Brasileiro morando em Dubai? O acordo de bitributação pode não te proteger

Vista aérea de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos

Acordos de bitributação

Brasileiro morando em Dubai? O acordo de bitributação pode não te proteger

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Acordos de bitributação

Brasileiro morando em Dubai? O acordo de bitributação pode não te proteger

Marcelo Schaffer, contador especialista em tributação internacional

Marcelo Schaffer

10 min de leitura

Nos últimos anos, Dubai se tornou um destino comum para empresários, investidores e profissionais brasileiros de alta renda. Com a mudança, muitas pessoas têm chegado à mesma conclusão: como existe um acordo para evitar a dupla tributação entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, a renda recebida em Dubai estaria protegida da tributação brasileira. Mas é preciso ter muito cuidado com essa afirmação.

Na prática, você pode morar em Dubai, não pagar imposto nos Emirados e ainda continuar sujeito à tributação brasileira sobre sua renda mundial.

O problema está na definição de residente prevista no próprio tratado. Um brasileiro pode morar em Dubai, ter visto de residência, conta bancária, empresa e até certificado de residência fiscal e, mesmo assim, não ser considerado residente dos Emirados para usar o acordo com o Brasil. Se continuar residente fiscal no Brasil, sua renda mundial permanecerá sujeita à tributação brasileira.

O acordo existe, mas tem uma regra incomum

O acordo entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos foi promulgado pelo Decreto nº 10.705, de 26 de maio de 2021. Esse tipo de acordo serve para organizar a tributação quando dois países podem cobrar imposto sobre a mesma renda. Ele também pode limitar alíquotas e permitir a compensação do imposto pago no exterior.

No caso dos Emirados, porém, existe uma condição pouco conhecida. Para uma pessoa física ser considerada residente dos EAU para fins do acordo, ela precisa cumprir dois requisitos:

  1. Ter domicílio nos Emirados Árabes Unidos.

  2. Ser nacional dos Emirados Árabes Unidos.

Os dois requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.

Ter visto de residência não significa ter nacionalidade. Morar em Dubai também não transforma um brasileiro em cidadão emiradense.

Por isso, o brasileiro que mora em Dubai pode ser residente fiscal segundo as regras internas dos Emirados, mas não ser residente dos EAU para o acordo com o Brasil.

Por que a regra de desempate não resolve

Os acordos de bitributação normalmente possuem uma regra para resolver situações em que uma pessoa é considerada residente dos dois países. Essa regra analisa fatores como moradia permanente, vínculos familiares, interesses econômicos e local onde a pessoa vive habitualmente.

No acordo entre Brasil e EAU, essa análise somente acontece quando a pessoa é considerada residente dos dois países conforme a definição do próprio tratado. O brasileiro sem nacionalidade emiradense não passa por essa primeira etapa. Ele não é considerado residente dos EAU para o acordo.

Portanto, se continuar residente fiscal no Brasil, não haverá dupla residência convencional a ser resolvida. Para o tratado, essa pessoa será residente apenas do Brasil.

A Receita Federal já reconheceu que o acordo possui uma definição mais restrita de residente no caso dos Emirados. Isso aparece na Solução de Consulta COSIT nº 110, de 2024. A consulta trata de uma empresa e não da situação pessoal de um expatriado. Mesmo assim, mostra que a Receita está atenta às condições especiais do artigo 4º.

O próprio Protocolo reforça essa conclusão

Além do texto principal, o acordo possui um Protocolo que faz parte da Convenção. Esse Protocolo determina que, no caso dos Emirados, os benefícios do acordo devem chegar, em última análise, a pessoas consideradas residentes dos EAU, ao próprio Estado, às suas subdivisões ou às instituições governamentais emiradenses.

Para a pessoa física, a expressão residente dos EAU precisa ser entendida conforme o artigo 4º. Isso nos leva novamente aos dois requisitos: domicílio nos Emirados e nacionalidade emiradense.

Portanto, o Protocolo reforça que a estrutura não foi criada para permitir que qualquer estrangeiro com visto de residência em Dubai utilize os benefícios do acordo.

O próprio tratado determina que a versão inglesa prevalece caso exista alguma divergência de interpretação entre os idiomas. A versão inglesa também exige que a pessoa tenha domicílio nos EAU e seja nacional dos Emirados Árabes Unidos.

Por fim, em 2024, foi publicada uma retificação do Decreto nº 10.705, que corrigiu outros pontos do texto, mas não alterou o artigo 4º nem retirou a exigência de nacionalidade. Isso deixa claro que essa conclusão não depende de um erro de tradução.

O exemplo da Alemanha

Essa exigência não é uma criação do acordo brasileiro. A Alemanha também teve um acordo com os Emirados exigindo, para as pessoas físicas, domicílio no país e nacionalidade emiradense.

Os documentos oficiais alemães explicavam a razão da escolha. Como os Emirados não cobravam imposto de renda das pessoas físicas, os critérios habituais de residência não separavam quem tinha ligação real com o país de quem apenas se instalara lá. A nacionalidade entrou como vínculo adicional, para impedir que estrangeiros sem conexão suficiente com os EAU usassem o tratado apenas para obter benefícios fiscais.

Esse acordo expirou em 31 de dezembro de 2021 e não foi renovado.

O exemplo alemão ajuda a entender a lógica da cláusula, mas não decide a situação brasileira. A conclusão sobre o Brasil já está no artigo 4º e no Protocolo do nosso próprio acordo.

O Brasil continua tributando a renda mundial do residente

Enquanto a pessoa continuar residente fiscal no Brasil, sua renda mundial continuará sujeita às regras brasileiras.

Isso pode incluir:

  1. Salários e serviços recebidos no exterior.

  2. Rendimentos de aplicações financeiras.

  3. Lucros e dividendos de empresas estrangeiras.

  4. Ganhos de capital.

  5. Rendimentos ligados a trusts e outras estruturas patrimoniais.

A forma de calcular e pagar o imposto depende do tipo de rendimento. O ponto principal, porém, é o mesmo: a residência fiscal brasileira mantém a renda mundial dentro do alcance da Receita Federal.

O acordo com os Emirados não cria uma isenção geral para essa renda. Se a pessoa não é considerada residente dos EAU para o tratado, ela não pode usar essa condição para afastar sua residência brasileira.

O certificado fiscal dos Emirados resolve?

Em 2022, os Emirados criaram regras próprias de residência fiscal, que entraram em vigor em março de 2023. De acordo com as regras, uma pessoa pode ser considerada residente fiscal dos EAU com base em critérios como tempo de permanência, existência de moradia, centro de interesses pessoais e financeiros e outros vínculos locais. Com isso, expatriados passaram a ter mais facilidade para obter certificados de residência fiscal.

Esse certificado pode ser útil para diversos fins. No entanto, ele não altera o texto do acordo com o Brasil. A própria norma dos Emirados determina que, quando um tratado possuir critérios específicos de residência, esses critérios devem ser respeitados. E o acordo com o Brasil tem um critério específico, conforme visto acima: a nacionalidade emiradense.

Por isso, um certificado que comprove residência segundo as regras internas dos EAU não prova automaticamente que o brasileiro seja residente dos Emirados para utilizar o tratado.

Mas o Brasil retirou os Emirados da lista de paraísos fiscais

Em maio de 2025, a Receita Federal retirou os Emirados Árabes Unidos da lista brasileira de jurisdições com tributação favorecida. A exclusão passou a valer em 13 de maio de 2025 e não modifica o tratamento dos fatos ocorridos antes dessa data. Remessas, lucros de empresas controladas e demais operações anteriores devem ser analisados conforme as regras então vigentes.

Essa mudança trouxe efeitos positivos para algumas operações, investimentos e estruturas internacionais. Em determinadas situações, ela pode afastar regras mais pesadas que eram aplicadas apenas porque o beneficiário ou a empresa estava nos Emirados.

Mas essa mudança não alterou o acordo de bitributação. A retirada da lista não modificou o artigo 4º, não eliminou a exigência de nacionalidade e não transformou brasileiros com visto de residência em residentes dos EAU para fins do tratado. Em resumo, sair da lista de tributação favorecida foi uma mudança importante e positiva, mas não alterou as regras de residência fiscal previstas no acordo.

Se não existe imposto nos Emirados, o Brasil pode cobrar?

Em grande parte dos casos, sim.

Os Emirados não cobram imposto de renda da pessoa física sobre salários e sobre boa parte dos rendimentos de investimentos pessoais. Existe imposto corporativo para determinadas empresas e atividades empresariais, mas esse é outro regime. Ele não transforma automaticamente o salário ou o investimento pessoal em renda tributada nos EAU.

O acordo permite que o Brasil conceda crédito pelo imposto sobre a renda efetivamente pago nos Emirados. Mas, se nenhum imposto foi pago nos EAU, não haverá valor para compensar no Brasil. O acordo não cria um imposto fictício e não transforma a ausência de tributação nos Emirados em uma isenção brasileira. Na prática, o Brasil pode tributar a renda normalmente, sem qualquer crédito a ser descontado.

A Receita pode descobrir contas mantidas em Dubai?

Os Emirados participam do sistema internacional de troca automática de informações financeiras conhecido como CRS. Por meio dele, o Brasil recebe informações financeiras enviadas pelos EAU. Isso pode incluir dados sobre contas, titulares, saldos e determinados rendimentos. O envio depende da residência fiscal informada pelo cliente e dos procedimentos adotados pela instituição financeira.

O sistema não revela automaticamente todo o patrimônio e todas as operações realizadas nos Emirados. Mesmo assim, ele aumenta consideravelmente o risco de identificação de contas e rendimentos não declarados. Para quem continua residente fiscal no Brasil, simplesmente deixar de informar a renda de Dubai não é uma estratégia segura.

Quais são as alternativas?

Para a tributação brasileira da renda mundial, a divisão principal é entre residente e não residente.

Quem continua residente fiscal no Brasil

A pessoa continua sujeita às regras brasileiras sobre sua renda mundial.

Isso inclui rendimentos recebidos nos Emirados. Poderá existir compensação quando houver imposto efetivamente pago no exterior, mas a ausência de imposto nos EAU normalmente significa que não haverá crédito.

Quem deixa de ser residente fiscal no Brasil

A pessoa passa a ser tributada, em regra, somente sobre rendimentos de fonte brasileira, conforme as normas aplicáveis aos não residentes. A renda recebida nos Emirados deixa de fazer parte da tributação brasileira sobre a renda mundial.

Isso acontece porque a pessoa deixou de ser residente fiscal no Brasil. Não acontece porque o acordo concedeu uma isenção.

A saída fiscal também não transforma o brasileiro em residente dos EAU para o tratado. Por isso, ele pode continuar sem acesso a alguns benefícios do acordo sobre rendimentos de fonte brasileira.

Outro cuidado importante é que a saída fiscal não depende apenas do envio de uma declaração. É necessário identificar quando a pessoa efetivamente deixou de ser residente e cumprir as obrigações correspondentes, incluindo a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva.

As datas, os vínculos com o Brasil e as circunstâncias da mudança precisam ser analisados em cada caso.

Para quem o acordo parece ter sido desenhado

O acordo possui regras específicas para instituições governamentais e investimentos soberanos dos Emirados. O Protocolo menciona entidades como Abu Dhabi Investment Authority, Mubadala Investment Company, Investment Corporation of Dubai e Emirates Investment Authority.

Isso ajuda a explicar por que o tratado parece mais adequado a investimentos empresariais, governamentais e institucionais do que à situação do brasileiro comum que se muda para Dubai.

O acordo pode ser relevante para diversas operações. Ele apenas não oferece a solução automática de residência fiscal que muitas pessoas imaginam.

Em resumo

Um brasileiro pode morar em Dubai e ser residente fiscal dos Emirados segundo as regras internas daquele país. Mesmo assim, se não tiver nacionalidade emiradense, não será considerado residente dos EAU para o acordo de bitributação com o Brasil.

Se continuar residente fiscal no Brasil, permanecerá sujeito à tributação brasileira sobre sua renda mundial. A regra de desempate não resolve o problema porque, para fins do tratado, essa pessoa não é residente dos dois países.

A retirada dos Emirados da lista brasileira de tributação favorecida trouxe efeitos positivos, mas não mudou essa conclusão.

A existência do acordo, do visto de residência e de um certificado fiscal não substitui uma análise correta da residência brasileira. Antes de mudar para Dubai, a pergunta principal deve ser:

Quero continuar residente fiscal no Brasil ou pretendo encerrar essa residência de forma regular?

A resposta define como salários, investimentos, empresas e outros rendimentos no exterior serão tratados pela Receita Federal.

Base normativa e fontes oficiais

  1. Decreto nº 10.705, de 26 de maio de 2021

  2. Retificação do Decreto nº 10.705 publicada em 2024

  3. Solução de Consulta COSIT nº 110, de 2024

  4. IN RFB nº 2.265, de 2025

  5. Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023

  6. Cabinet Decision nº 85, de 2022, dos Emirados Árabes Unidos

  7. Serviço oficial de certificados de residência fiscal dos EAU

  8. Lista de jurisdições das quais o Brasil recebe informações pelo CRS

  9. Exposição de motivos do antigo acordo entre Alemanha e EAU

  10. Ministério das Finanças alemão sobre a expiração do acordo

  11. Orientações da Receita Federal sobre saída definitiva

Aviso

Este conteúdo possui caráter informativo e geral. Ele não constitui parecer jurídico, contábil ou tributário para um caso concreto.

A residência fiscal e a tributação internacional dependem de fatores como datas de saída e retorno, vínculos familiares e econômicos, natureza dos rendimentos, patrimônio e países envolvidos.

Antes de tomar uma decisão, consulte um profissional habilitado.

Sobre o autor

Marcelo Schaffer é contador e fundador da NINJAS! Contabilidade. Escreve sobre residência fiscal internacional e tributação de brasileiros com renda no exterior.

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© 2026 NINJAS! Especialistas em Contabilidade. Todos os direitos reservados.

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