ANTES DE FALAR EM ATRASO
Você pode ainda estar dentro dos prazos e precisa entender se deve formalizar a saída, continuar residente fiscal no Brasil ou analisar uma possível dupla residência.
Você não formalizou a saída, continuou apresentando declarações ou manteve rendimentos e vínculos que precisam ser analisados em conjunto.
Nos dois casos, a data da mudança e o histórico definem o próximo passo.
PARA QUEM JÁ ESTÁ FORA HÁ MAIS TEMPO
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Qual data de caracterização da não residência pode ser sustentada
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Se a mudança para o exterior inicialmente tinha caráter definitivo ou temporário
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Quando houver dupla residência e acordo aplicável, onde estava seu centro de interesses pessoais e econômicos.
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Se rendimentos recebidos no exterior deveriam ter sido tributados no Brasil
A regra dos 12 meses é importante, mas não deve ser o único fundamento da sua regularização.
O RISCO NÃO É SÓ TEÓRICO
Mesmo morando, trabalhando e declarando impostos em Portugal, um contribuinte foi considerado residente fiscal também no Brasil por não ter formalizado a saída, e continuado adotando comportamentos típicos de residentes.
Acórdão 2301-007.136 · CARF*
Processo 16095.720100/2014-98
Julgado em 4 de março de 2020.
O que pesou na decisão
Ausência da saída formal, declarações entregues como residente e manutenção de imóveis, rendimentos e atividade rural no Brasil.
Isso não significa que a falta da saída formal mantenha automaticamente a residência brasileira para sempre.
Mas quanto mais tempo passa, mais importante se torna reconstruir os fatos, corrigir as inconsistências e reunir as provas adequadas.
*Decisão por maioria, referente ao caso concreto e sem efeito vinculante.
O PONTO DE PARTIDA
Válido para um caso (um CPF)
R$ 486,20
COMO FUNCIONA?
Começa sempre por entender onde você está no mapa.
Não existe resposta de prateleira em residência fiscal internacional. Existe diagnóstico, e é por ele que a gente começa.
01
VOCÊ
Aceita a proposta
Contratação e pagamento 100% online. Com poucos cliques os ninjas são ativados.
02
VOCÊ
Traz o seu mapa
Reunião online: onde mora, de onde vem a renda, o que tem em cada país. A gente escuta antes de opinar.
03
O CLÃ
Localiza você no mapa
Analisamos sua condição de residência fiscal perante as regras brasileiras, a origem das rendas e os critérios do acordo entre os países (se houver).
04
O CLÃ
Desenha a estratégia
Traçamos o que fazer, em que ordem e quais providências podem ser sustentadas pelo seu histórico e pelas regras aplicáveis.
Do primeiro "não sei nem por onde começar" até o caminho traçado — tudo de forma online e descomplicada.
ANTES DE QUALQUER ENTREGA
A data e as circunstâncias da sua saída.
As declarações apresentadas posteriormente.
Os rendimentos recebidos no Brasil
Os bens, empresas e atividades mantidos no País
Os rendimentos recebidos no exterior
Os impostos declarados e pagos no exterior
A existência de acordo entre o Brasil e seu país de residência
Os documentos que comprovam onde você efetivamente passou a viver
Os retornos ao Brasil e o tempo de permanência no país
O QUE (NÃO) ESTÁ EM JOGO
Boa parte do medo de se organizar vem de coisas que ninguém precisa fazer. Antes de falar do que é preciso, vale tirar da mesa o que não é.
Você não deixa de ser brasileiro. A Saída Fiscal não cancela sua nacionalidade, e nem o seu CPF.
Você não precisa vender seus bens no Brasil, nem deixar de comprar novos bens.
Você não fica sem conta e nem precisa parar de investir no Brasil.*
Você não fica impedido de vir ao Brasil, nem de voltar a ser residente fiscal se voltar de vez.
E você não precisa entender de imposto. É por isso que nós existimos.
* Bancos e corretoras precisam atualizar sua residência fiscal e podem aplicar produtos e procedimentos próprios para não residentes.
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PERGUNTAS FREQUENTES
